1. Num documento de 84 páginas – um quarto das quais dedicada ao sistema da arbitragem no futebol profissional – o Sporting Clube de Portugal veio elencar todo um conjunto de propostas de alterações legislativas e também regulamentares. Esse documento, de acordo com o noticiado, foi entregue aos grupos parlamentares, ao Governo, à Federação Portuguesa de Futebol e à Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Esta semana veio a ser apresentado (e debatido) por um significativo número de sociedades desportivas integrantes das competições profissionais, a convite do Sporting, em Lisboa.
2. O Jogo, de terça-feira, dava conta do objecto e sentido dessas propostas, intitulando o trabalho de “Leões querem reforma total do sistema”.
Tendo tido a oportunidade de consultar esse extenso documento, tecerei, de seguida, algumas observações. Diga-se, contudo, que elas não incidirão sobre a qualidade técnico-jurídica do avançado. O número de temas – 12 – e de propostas – muitas mais – impõe outro espaço que não esta coluna de opinião. Diga-se, no entanto, que na generalidade as mesmas não se revelam descabidas, atentos os interesses do proponente, ou seja, quando vistas pelo prisma de um clube que participa em competições profissionais e se apresenta ainda como uma entidade formadora de excelência. Em suma, trata-se de um pontapé de saída.
3. Algumas das alusões não são originais, retomando reivindicações já constantes do “programa futebolístico” – regulação das apostas online e taxa de IVA –, outras recolhem um sentido possível de normação – regime legal específico para o exercício da actividade de agente de jogadores e de treinador, por exemplo –, outras ainda tentam recuperar soluções já aventadas no passado e não adoptadas pelo legislador – casos do registo de interesses dos dirigentes e da lei sobre a violência no desporto.
A real alteração projectar-se-ia no sistema de arbitragem.
4. Todo este “programa” tem obstáculos objectivos para ser efectivado.
Por um lado, vai contar com a presença, do outro lado, do Estado legislador, mas também criador de impostos. Não será fácil. Por outro lado, um bom número de propostas incide sobre actos legislativos bem frescos (de 2013) que surgiram como a recentíssima palavra do Estado sobre a matéria em causa. Também aqui não se visiona uma “prontidão” de resposta do Estado legislador. Por fim, duas matérias existem – contrato de formação e acidentes de trabalho – que vão ter que, necessariamente, ser debatidas com outros interessados, desde logo com os praticantes desportivos.
5. O que fica, então, da apresentação deste texto de “reformas”?
Para além do valor da iniciativa, fica-nos a sensação que o Sporting Clube de Portugal, por esta via, marcou um espaço de liderança. Este é um dado objectivo. Mais. Com a realização da já mencionada reunião de clubes, fora do quadro (natural) do debate na Liga, tal estatuto parece ver-se reforçado.
A concluir, permita-se-nos o assinalar de uma mera curiosidade. Recentemente, em entrevista, o presidente do FC Porto, criticou o “monopólio” dos advogados no seio da Liga em detrimento dos “homens do futebol”. O Sporting, pelos vistos, neste mercado de Janeiro, contratou um “ponta de lança” jurídico.
Fonte: Publico